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GANHO DE CAPITAL E TRIBUTAÇÃO
DE IRPF
•Introdução:
Este material tem por objetivo fornecer uma
visão geral do Ganho de Capital auferido
pelos vendedores de Bens Imóveis e
a tributação do Imposto de Renda
Pessoa Física sobre este ganho.
•Regra
Geral:
GC = PV – CA
Onde,
GC= Ganho de Capital
PV= Preço de Venda = Valor da operação
CA = Custo de Aquisição (retirado
da DIRPF do vendedor)
IR= GC * 15%
Onde,
IR= Imposto de Renda
GC= Ganho de Capital
•ISENÇÃO
– para vendas de Imóveis feitas por
Pessoa Física:
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Observações |
| 1)
Bens de pequeno valor, até
R$ 35.000,00 |
- Não têm condicionantes;
- Pode vender mais de um imóvel
por ano.
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| 2)
Imóvel até R$ 440.000,00 |
-
Tem que ser o único imóvel
do vendedor;
- Não pode ter feito outra alienação
nos últimos 05 (cinco) anos;
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| 3)
Venda para comprar outro imóvel |
-
Prazo de 180 (cento e oitenta dias) para
comprar outro imóvel;
- Só pode usar este beneficio uma
vez a cada 05 (cinco) (anos);
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- Se
usar parte do $$ da venda, vai ter uma
tributação proporcional;
- Não se aplica a terrenos. |
REDUÇÃO
DO GANHO DE CAPITAL – para vendas de Imóveis
feitas por Pessoa Física:
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Observação |
1)
Imóveis adquiridos até 1988:
Redução de 5% (cinco por
cento) ao ano de acordo com a data da
aquisição.
Exemplo: adquiriu o imóvel em 1980:
nove anos até 1988, logo 45% de
Redução do GC.
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-
Não têm condicionantes;
- Pode vender mais de um imóvel
por ano.
|
| 2)
Fator de Redução: FR1 e
FR2
FR1 = 1/1,0060m1,
onde "m1" corresponde ao número
de meses-calendário, ou fração,
decorridos entre o mês de janeiro
de 1996 ou a data de aquisição
do imóvel, se posterior, e o
mês de novembro de 2005, para
imóveis adquiridos até
o mês de novembro de 2005.
FR2 = 1/1,0035m2, onde
"m2" corresponde ao número
de meses-calendário, ou fração,
decorridos entre o mês de dezembro
de 2005, ou o mês da aquisição
do imóvel, se posterior, e o
de sua alienação.
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-
São aplicados sucessivamente;
- O
programa Ganho de Capital, disponível
na pagina da Receita
Federal para download faz
os cálculos.
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Lembretes Importantes:
1) O prazo de pagamento do GC é
o ultimo dia útil do mês seguinte
ao da venda;
2) Se a venda for parcelada:
O GC é pago parceladamente na mesma proporção
dos recebimentos;
3) Se houver correção
dos valores recebidos no caso de venda parcelada,
esses valores não compõem o GC,
mas devem ser tributados como Recebimento de
Juros.
4) Os valores pagos a titulo
de comissão podem ser deduzidos do Preço
de Venda para cálculo do Ganho de Capital.
Rozana
Barros
Corretora de Vendas
X5 - Joinville
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