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Dicas

•   GANHO DE CAPITAL E TRIBUTAÇÃO DE IRPF


•Introdução:


Este material tem por objetivo fornecer uma visão geral do Ganho de Capital auferido pelos vendedores de Bens Imóveis e a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física sobre este ganho.

Regra Geral:

GC = PV – CA

Onde,
GC= Ganho de Capital
PV= Preço de Venda = Valor da operação
CA = Custo de Aquisição (retirado da DIRPF do vendedor)

IR= GC * 15%
Onde,
IR= Imposto de Renda
GC= Ganho de Capital

ISENÇÃO – para vendas de Imóveis feitas por Pessoa Física:

 
Observações
1) Bens de pequeno valor, até R$ 35.000,00 - Não têm condicionantes;
- Pode vender mais de um imóvel por ano.
2) Imóvel até R$ 440.000,00 - Tem que ser o único imóvel do vendedor;
- Não pode ter feito outra alienação nos últimos 05 (cinco) anos;
3) Venda para comprar outro imóvel - Prazo de 180 (cento e oitenta dias) para comprar outro imóvel;
- Só pode usar este beneficio uma vez a cada 05 (cinco) (anos);
  - Se usar parte do $$ da venda, vai ter uma tributação proporcional;
- Não se aplica a terrenos.

REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL – para vendas de Imóveis feitas por Pessoa Física:

 
Observação
1) Imóveis adquiridos até 1988: Redução de 5% (cinco por cento) ao ano de acordo com a data da aquisição.
Exemplo: adquiriu o imóvel em 1980: nove anos até 1988, logo 45% de Redução do GC.
- Não têm condicionantes;
- Pode vender mais de um imóvel por ano.
2) Fator de Redução: FR1 e FR2

FR1 = 1/1,0060m1, onde "m1" corresponde ao número de meses-calendário, ou fração, decorridos entre o mês de janeiro de 1996 ou a data de aquisição do imóvel, se posterior, e o mês de novembro de 2005, para imóveis adquiridos até o mês de novembro de 2005.

FR2 = 1/1,0035m2, onde "m2" corresponde ao número de meses-calendário, ou fração, decorridos entre o mês de dezembro de 2005, ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.

- São aplicados sucessivamente;

- O programa Ganho de Capital, disponível na pagina da Receita Federal para download faz os cálculos.



Lembretes Importantes:

1)
O prazo de pagamento do GC é o ultimo dia útil do mês seguinte ao da venda;

2) Se a venda for parcelada: O GC é pago parceladamente na mesma proporção dos recebimentos;

3) Se houver correção dos valores recebidos no caso de venda parcelada, esses valores não compõem o GC, mas devem ser tributados como Recebimento de Juros.

4) Os valores pagos a titulo de comissão podem ser deduzidos do Preço de Venda para cálculo do Ganho de Capital.




Rozana Barros
Corretora de Vendas
X5 - Joinville





 
Xavier
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